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Lei obriga comércio a oferecer o Código de Defesa do Consumidor

Lei obriga comércio a oferecer o Código de Defesa do Consumidor.

 

 

 

Estabelecimentos terão de deixar a publicação em local visível. Em caso de descumprimento, multa prevista chega a R$ 1.064,10.

 

Uma lei que começa a valer nesta quarta feira(21) obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Código em suas lojas.

 

A lei diz que é preciso deixar a publicação em local visível e de fácil acesso ao público.

 

Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.

 

A lei foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e publica na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.

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