Lei obriga comércio a oferecer o Código de Defesa do Consumidor
Lei obriga comércio a oferecer o Código de Defesa do Consumidor.
Estabelecimentos terão de deixar a publicação em local visível. Em caso de descumprimento, multa prevista chega a R$ 1.064,10.
Uma lei que começa a valer nesta quarta feira(21) obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Código em suas lojas.
A lei diz que é preciso deixar a publicação em local visível e de fácil acesso ao público.
Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.
A lei foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e publica na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.