Inscrição de Débitos Escolares
quarta-feira, 10 de junho de 2009
A Lei 9.870/1999 trata dos limites impostos às penalidades aplicáveis no caso de inadimplência de débitos escolares – para pré-escola, ensino fundamental, médio e superior. A referida lei não proíbe nem apresenta condições especiais à inscrição dos débitos no SPC Brasil ou em outros cadastros de inadimplentes de maneira expressa. Entretanto, o artigo 6º da lei prevê que o contratante inadimplente (aluno ou responsável) ficará sujeito às sanções legais e administrativas caso a inadimplência perdure por mais de 90 (noventa) dias.
Sendo assim, ainda que não haja previsão expressa de condições para inscrição de débitos escolares no cadastro de inadimplentes, orientamos que os usuários do SPC Brasil realizem a inscrição destes débitos apenas a partir do 91º dia de inadimplência, aplicando por analogia a previsão da Lei 9.870/1999.
Fonte: SPC Brasil – Jurídico – Edição 03 – Ano 01, de 04 de junho de 2009.