Empresas estão aptas a solicitar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


sexta-feira, 6 de janeiro de 2012


Emissão da certidão está disponível desde o dia 04 de janeiro
Desde a última quarta-feira (04) está disponível a emissão da Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas (CNDT). A expedição está sendo realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou qualquer TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

O documento permite aos empregadores a possibilidade de comprovar a inexistência de débitos não pagos na Justiça do Trabalho. É válido destacar que, a CNDT é obrigatória para as empresas que pretendem participar de processos licitatórios públicos. O documento terá uma validade de 180 dias a contar da data da emissão e será válido para todos os estabelecimentos da empresas solicitante.

Alfredo Neto / CDL Comunicação

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